O Código de Processo Penal prevê que o procedimento ...

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Q455142 Direito Processual Penal
O Código de Processo Penal prevê que o procedimento poderá ser comum ou especial. Sobre o procedimento comum ordinário, é correto afirmar que:
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LETRA E, vejamos:

a) Art. 399, § 2o CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

b) No procedimento ordinário podem ser arroladas até 8 testemunhas, entretanto,não se incluem neste rol as pessoas:

- que não prestam compromissos (art. 208, CPP);

- as que nada souberem sobre os fatos (art. 209, § 2º, CPP);

- as chamadas testemunhas referidas.

c) Art. 396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

As principais conseqüências quanto ao descumprimento do prazo legal para apresentação de defesa são a nomeação de defensor dativo para apresentá-la e a preclusão do direito do acusado de apresentar o rol de testemunhas (a não apresentação de resposta à acusação pelo advogado do réu NÃO gera a decretação da revelia, visto que será nomeado defensor dativo para apresentá-la).


d) Art. 399, 1º, CPP:  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REALIZADA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu na audiência de instrução na qual é procedida a oitiva de testemunhas acarreta nulidade relativa, sujeita, portanto, à preclusão, se não alegada opportuno tempore, e à demonstração, para que seja declarada, de efetivo prejuízo. II - Na hipótese dos autos, além da defesa não ter demonstrado a ocorrência de qualquer prejuízo, a apontada nulidade do ato processual foi suscitada extemporaneamente, tão somente em sede de apelação defensiva. Ordem denegada. (STJ - HC: 159835 SP 2010/0008305-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2010)

e) Artigo 405, §2º, da Lei n. 11.719 (Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libellie aos procedimentos):

§ 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.” (NR) 


correta letra E art. 405 § 2º CPP

Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

No meu elementar ponto de vista a letra D também está correta.

de acordo com o CPP, quanto ao réu. 

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação

Entretanto, quanto a testemunha

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Art. 405 CPP

§2º  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado ás partes cópia do registro original, em necessidade de transcrição.Portanto, letra de lei.

A) ERRADA: O princípio da identidade física do Juiz prega que cabe ao Juiz que presidiu a audiência a prolação da sentença, nos termos do art. 399, §2º do CPP.

B) ERRADA: Embora o número máximo seja este, aí não estão incluídas as testemunhas referidas e as que não prestem compromisso, nos termos do art. 401, §1º do CPP.

C) ERRADA: Nesse caso teremos ausência de defesa técnica e, portanto, o CPP determina que deverá o Juiz deverá nomear um defensor para oferecer a defesa em favor do acusado, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.

D) ERRADA: Ambos poderão ser requisitados, nos termos do art. 399, §1º do CPP, extensivo às testemunhas, por analogia.

E) CORRETA: Item correto, pois é a previsão do art. 405, §2º do CPP:

Art. 405 (…)

2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Fonte: Estratégia Concursos.

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