O Regime Geral de Previdência Social compreende prestações e...
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GABARITO: D
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
FONTE: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/
GABARITO: D
A Previdência Social possui 10 benefícios, sendo: 8 para segurados e 2 para dependentes dos segurados.
Quanto aos DEPENDENTES:
AR / PM
Auxílio Reclusão
Pensão por Morte
A questão quer saber quais benefícios e serviços apresentados nas alternativas não se destinam à segurado, ou seja, se destina apenas aos dependentes.
Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em BENEFÍCIOS e SERVIÇOS:
I - quanto ao SEGURADO:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;
b) aposentadoria programada;
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio por incapacidade temporária;
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao DEPENDENTE:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao SEGURADO e DEPENDENTE: reabilitação profissional.
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