O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária cont...
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Vamos analisar a questão sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e o Programa de Famílias Acolhedoras, que visa oferecer um ambiente de proteção a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida protetiva.
O objetivo é garantir proteção integral até que seja possível a reintegração familiar. Dentre os objetivos do programa, a alternativa E foi identificada como exceção, ou seja, não representa um objetivo do programa.
Alternativa correta: E - A preservação do desligamento do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo por determinação judicial em contrário.
A alternativa E está correta como exceção, pois o Programa de Famílias Acolhedoras busca, sempre que possível, manter vínculos com a família de origem, salvo situações em que uma determinação judicial indique o contrário. A reintegração familiar é uma prioridade, e o contato contínuo, mesmo que supervisionado, é parte do processo de manter vínculos.
Análise das alternativas incorretas:
A - O fortalecimento dos vínculos comunitários é um objetivo real do programa, já que favorece a integração da criança ou adolescente à comunidade, além de permitir o acesso à rede de serviços.
B - A preservação da história da criança ou do adolescente através de registros e fotografias é fundamental para garantir que a criança ou adolescente mantenha consciência de sua identidade e trajetória.
C - Preparar a criança e o adolescente para o retorno à família de origem é um objetivo central do programa, facilitando a transição e reintegração familiar.
D - Manter comunicação permanente com a Justiça da Infância e da Juventude é essencial para garantir que a situação das crianças e adolescentes acolhidos seja acompanhada de forma apropriada.
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GABARITO - LETRA E
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA:
É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.
USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
OBJETIVOS: - Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem; - Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar; - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; - Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; - Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário.
UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora.
ABRANGÊNCIA: - Municipal; - Regional: No caso de municípios de pequeno porte que apresentem dificuldades para implantar e manter serviços de acolhimento para crianças e adolescentes – em virtude da pequena demanda e das condições de gestão – pode-se recorrer à implantação de um Serviço com Compartilhamento de Equipe (coordenação e equipe técnica) (...)
IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
CONTRIBUIR PARA: - Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos; - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
EXCETO, a preservação do desligamento do contato da criança
art. 92 do ECA.
letra E ERRADA o certo seria preservar vinculo com a familia .
CERTA =Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
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