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Ano: 2018 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2018 - IF-TO - Assistente de Aluno |
Q959466 Serviço Social
O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária contempla o Programa de Famílias Acolhedoras, cujo programa se caracteriza por um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, na residência de famílias acolhedoras, afastados da família de origem por medida protetiva. Essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes, até que seja possível a reintegração familiar. Esse Programa de Famílias Acolhedoras tem como objetivos, exceto:
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GABARITO - LETRA E

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA:

É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.

USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

OBJETIVOS: - Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem; - Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar; - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; - Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; - Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário.

UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora.

ABRANGÊNCIA: - Municipal; - Regional: No caso de municípios de pequeno porte que apresentem dificuldades para implantar e manter serviços de acolhimento para crianças e adolescentes – em virtude da pequena demanda e das condições de gestão – pode-se recorrer à implantação de um Serviço com Compartilhamento de Equipe (coordenação e equipe técnica) (...)

IMPACTO SOCIAL ESPERADO:

CONTRIBUIR PARA: - Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos; - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

EXCETO, a preservação do desligamento do contato da criança

art. 92 do ECA.

 letra E  ERRADA o certo seria preservar vinculo com a familia .

CERTA =Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; 

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