Em regra, o recurso da decisão proferida em processo adminis...

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Q19704 Direito Administrativo
A respeito do processo administrativo, julgue os próximos itens.
Em regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados.
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Lei n. 9.784/99 - Processo AdministrativoArt. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Os recursos em regra tem efeito devolutivo, que é exatamente ao contrário do suspensivo. Ou seja:Os atos da administração produzem os efeitos normais enquanto o recurso tramita. Isso significa que o recurso não 'para' o ato original enquanto estiver tramitando.Em regra, os efeitos são devolutivos. Mas uma lei específica pode CONFERIR o efeito suspensivo.É o caso do artigo 109 I da lei 8666 (licitações) - o § 2o. confere efeito suspensivo.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.:)

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

No caso da questão, poderia surgir uma dúvida quanto à parte q diz: "..., mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados. "

Contudo, a lei se refere apenas ao: "prejuízo de difícil ou incerta reparação" , enquanto a questão se refere a interesses fetados, que não necessariamente precisam ser de difícil ou incerta reparação. Logo, nesse caso não cabe efeito suspensivo ao recurso.

ASSERTIVA CERTA

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

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