Em regra, o recurso da decisão proferida em processo adminis...
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
No caso da questão, poderia surgir uma dúvida quanto à parte q diz: "..., mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados. "
Contudo, a lei se refere apenas ao: "prejuízo de difícil ou incerta reparação" , enquanto a questão se refere a interesses fetados, que não necessariamente precisam ser de difícil ou incerta reparação. Logo, nesse caso não cabe efeito suspensivo ao recurso.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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