Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemiri...
Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O valor de R$ 4.033.000,00 corresponde à receita do IPTU
de 2022 inscrita em dívida ativa municipal.
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gabarito: C
A dívida ativa abrange os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, cuja certeza e liquidez foram apuradas e, por não terem sido pagas na data em que venceram, são créditos a receber, classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.
E eu que consegui errar essa pq cismei sobre de qual ente da federação era o imposto? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Po, n manjo nada de tributário e fui querer inventar moda, pelo menos descobri que o IPTU é municipal kkkkkkk
Tributos que não foram pagos no prazo e forem cobrados JUDICIALMENTE, assim serão via DÍVIDA ATIVA.
Dessa forma, é um ativo, dívida de terceiros com a entidade, cabendo a fazenda pública executá-los judicialmente
Eu logo associei ao Regime de Caixa e errei. Se alguém souber explicar melhor, agradeço.
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. Dívida Ativa é a favor do Ente Público, é alguém (um contribuinte por exemplo) que tem que pagar.
A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Lei 4320/1964:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento (fora do prazo), serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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