Estudos apontam que o Serviç...
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Assim sendo, embora o Serviço Social tenha sido regulamentado como profissão liberal no Brasil, o assistente social não tem se configurado como profissional autônomo no exercício de suas atividades, não dispondo do controle das condições materiais, organizacionais e técnicas para o desempenho de seu trabalho. No entanto, isso não significa que a profissão não disponha de relativa autonomia e de algumas características que estão presentes nas profissões liberais como a singularidade que pode estabelecer na relação com seus usuários, a presença de um Código de Ética, orientando suas ações, o caráter não rotineiro de seu trabalho, a possibilidade de apresentar propostas de intervenção a partir de seus conhecimentos técnicos e, finalmente, a Regulamentação legal da profissão (Lei n. 8.662 de 7 de junho de 1993 – que dispõe sobre o exercício profissional, suas competências, atribuições privativas e fóruns que objetivam disciplinar e defender o exercício da profissão – o Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social -CRESS).
Referência: Coletânia do CFESS
@resumosdoseso
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