Quando o valor justo de um ativo intangível que tenha sido ...

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Q1950119 Contabilidade Geral
Quando o valor justo de um ativo intangível que tenha sido reavaliado difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se
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GABARITO: D

MCASP

5.4. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

Quando o valor justo de um ativo difere materialmente de seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação

Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo, para esses casos as entidades podem reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos, devendo ser realizada somente se houver necessidade

CPC 04

79. A frequência das reavaliações depende da volatilidade do valor justo de ativos intangíveis que estão sendo reavaliados. Se o valor justo do ativo reavaliado diferir significativamente do seu valor contábil, será necessário realizar outra reavaliação. O valor justo de alguns ativos intangíveis pode variar significativamente, exigindo, por isso, reavaliação anual. Reavaliações frequentes são desnecessárias no caso de ativos intangíveis sem variações significativas do seu valor justo.

que matéria do inferno

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