Sobre regulamentação da prestação de serviços psicológicos n...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Vamos analisar a questão que trata da regulamentação da prestação de serviços psicológicos no Brasil por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação durante a pandemia do COVID-19.
Justificativa da Alternativa C:
A alternativa correta é a alternativa C, que afirma que a prestação de serviços psicológicos está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma ePsi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP). Esta informação está correta e alinhada com a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabeleceu diretrizes específicas para a prática psicológica mediada por tecnologias da comunicação e informação. Durante a pandemia, o CFP reforçou a importância deste cadastro para assegurar a qualidade e a ética dos serviços prestados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O Conselho Federal de Psicologia se manifestou sim em relação à especificidade no contexto de pandemia. O CFP emitiu diversas orientações e resoluções para regulamentar a prática da psicologia online durante este período emergencial, facilitando o acesso e garantindo a manutenção dos serviços psicológicos.
B: Mesmo em situações emergenciais, como a pandemia do COVID-19, é fundamental que os psicólogos conheçam e cumpram o Código de Ética Profissional, estabelecido pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. O cumprimento do código de ética é indispensável para garantir a qualidade e a integridade dos serviços prestados, independentemente do contexto.
D: Esta alternativa está incorreta, pois o psicólogo pode sim prestar serviços psicológicos por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação durante a pandemia do COVID-19. O CFP, inclusive, incentivou essa prática para garantir a continuidade do atendimento psicológico em um momento tão crítico.
E: Completamente incorreta, pois há várias referências à regulamentação da prestação de serviços psicológicos por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia. O CFP já havia regulamentado a prática da psicologia online antes mesmo da pandemia, e durante a pandemia, essas regulamentações foram reforçadas e ampliadas.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e a regulamentação dos serviços psicológicos online durante a pandemia. Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!
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Comentários
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GABARITO C
"O e-Psi lista as(os) profissionais que estão autorizadas(os) pelo Sistema Conselhos de Psicologia a prestarem serviços psicológicos on-line. Se a(o) profissional não estiver listada(o), ela(e) não está autorizada(o) a prestar esse serviço."
Fonte: https://e-psi.cfp.org.br/
E ai, tudo bom?
Gabarito: C
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
essa foi p não zerar
Em 2020 o Conselho Federal de Psicologia elaborou a Resolução nº 4, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e da comunicação durante a pandemia do COVID-19.
A. Incorreto - O Conselho Federal de Psicologia se manifestou e elaborou uma resolução que regulamenta a a atuação profissional em relação a esta especificidade no contexto de pandemia.
B. Incorreto - É dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional estabelecido pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação.
C. Correto - A prestação de serviços psicológicos está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma ePsi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia - CRP.
D. Incorreto - O psicólogo pode prestar serviços psicológicos por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação durante a pandemia do COVID-19.
E. Incorreto - Há referência, regras e normas quanto à regulamentação da prestação de serviços psicológicos por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação na história das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
Gabarito: C
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