Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno prevista ...
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra D.
Comentários:
De forma objetiva, vamos aos erros:
Letra A: o apoio previsto na CF/88 é ao controle externo (conforme
letra D, gabarito da questão) e não ao Ministério Público.
Letra B: quem auxilia o poder legislativo no julgamento das contasvprestadas pelo Presidente da República é o TCU, por
meio da emissão devum parecer prévio.
Letra C: o SCI-PEF avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União.
Letra E: conforme dissemos na letra B, quem faz isso é o TCU.
Gabarito: D
Prof. Claudenir Brito
bizu. controle interno
AVA COM EX APOIO ( me deixou entre duas nessa questão).
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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