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Q126260 Direito Constitucional
Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno prevista na Constituição Federal é
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CF

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:         I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;         II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;         III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;         IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.         §  1º  -  Os  responsáveis  pelo  controle  interno,  ao  tomarem conhecimento  de  qualquer  irregularidade ou ilegalidade,  dela darão ciência ao Tribunal  de Contas  da União,  sob pena de responsabilidade solidária.         § 2º  -  Qualquer cidadão,  partido político,  associação ou sindicato é parte legítima para,  na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Letra D.

 

Comentários:

 

De forma objetiva, vamos aos erros:

 

Letra A: o apoio previsto na CF/88 é ao controle externo (conforme

 

letra D, gabarito da questão) e não ao Ministério Público.

 

Letra B: quem auxilia o poder legislativo no julgamento das contasvprestadas pelo Presidente da República é o TCU, por

meio da emissão devum parecer prévio.

 

Letra C: o SCI-PEF avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo

e dos orçamentos da União.

 

Letra E: conforme dissemos na letra B, quem faz isso é o TCU.

 

 

Gabarito: D

 

 

Prof. Claudenir Brito

bizu. controle interno

AVA COM EX APOIO ( me deixou entre duas nessa questão).

GABARITO LETRA D

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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