Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,...
Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.
Um instrumento de exclusiva competência da Câmara, sem a necessidade da sanção do prefeito e com efeito externo, é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
Art. 215 – Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência
privativa da Câmara que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à
sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§ 2 - A Propositura será de exclusiva competência da Câmara Municipal,
mediante apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, protocolado com
antecedência de até 35 (trinta e cinco) dias da data estabelecida para a entrega,
precedido, obrigatoriamente, de “considerandos”que justifiquem a concessão
da honraria, não se admitindo a inclusão de mais de um nome em cada projeto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo