Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurispr...
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Súmula Vinculante 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
B) Art. 13 § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
III - juntas comerciais
E) Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
bons estudos
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado
Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,
a) é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade nitidamente de utilidade pública e, justamente por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata- -se de serviço à disposição da coletividade.
b) é de competência do município, que pode, nesse caso, negar a emissão do alvará de funcionamente, impondo limitações e impedimentos.
c) excede as competências do Município, até porque não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, mas à Constituição Federal.
d) afronta os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica estaria cerceado pelo regramento municipal. CORRETA
e) integra a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes.
Ano: 2016
Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Rosana - SP Prova: Procurador do Município
É aprovado projeto de lei na Câmara Municipal de Rosana que estabelece observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Seguindo o autógrafo para sanção do Prefeito Municipal, é correto afirmar que o Prefeito deve
a) sancioná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pois o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que leis municipais com tal conteúdo encontram-se dentro da competência municipal de legislar sobre matéria de interesse local.
b) vetá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pois o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais as leis municipais que façam tal restrição, em ofensa à livre concorrência e à liberdade do exercício da atividade econômica. CORRETA
c) sancioná-lo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, pois não há entendimento em sentido contrário, pela inconstitucionalidade da previsão legal, no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
d) vetá-lo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, pois embora não haja vício de inconstitucionalidade, já que legislar sobre comércio é competência municipal, o projeto não atende ao interesse público, que é pela mais ampla oferta de medicamentos.
e) devolver o projeto à Câmara Municipal, solicitando parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que se manifeste, em caráter vinculante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a constitucionalidade da restrição.
LETRA A
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a nstalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Súmula Vinculante nº 49). Seria o caso, por exemplo, de uma lei municipal que impede a existência de dois restaurantes em uma mesma rua. Essa lei seria inconstitucional, por violar o princípio da livre concorrência.
Ricardo Vale
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Lembrar que no caso de horário de funcionamento de estabelecimento bancário a competência será da União.
"[...] a disciplina do serviço bancário transcende o 'peculiar interesse' do município, e sua disciplina há de ser nacional e não local." (RE 118363, Voto do Ministro Paulo Brossard, Segunda Turma, julgamento em 26.6.1990, DJ de 14.12.1990)
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