“[...] ato administrativo é toda manifestação unilatera...

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Q3010064 Direito Administrativo
    “[...] ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42.ª ed. São Paulo: Malheiros Editoras LTDA, 2016.

Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que
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