Julgue o seguinte item, que tratam de fontes normativas, ban...
Julgue o seguinte item, que tratam de fontes normativas, bancos de dados e cadastros, práticas comerciais, proteção contratual e sanções administrativas no direito do consumidor, conforme a doutrina de referência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da identificação de um conflito aparente entre o CDC e
uma lei especial que regulamente área específica das relações
consumeristas, como a legislação que trata de planos de saúde
ou mensalidades escolares, deve ser utilizada a técnica do
diálogo de fontes para harmonizar a aplicação desses
diferentes diplomas legais à mesma relação jurídica.
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Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim
como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbe exercitar o diálogo das fontes, de modo a realizarem material e não apenas formalmente os objetivos cogentes, mesmo que implícitos, abonados pelo texto legal. Logo, interpretação e integração de preceitos legais e regulamentares de proteção do consumidor, codificados ou não, submetem-se a postulado hermenêutico de ordem pública segundo o qual,
em caso de dúvida ou lacuna, o entendimento administrativo e o judicial devem expressar o posicionamento mais favorável à real superação da vulnerabilidade ou mais condutivo à tutela efetiva dos bens, interesses e direitos em questão.
Em síntese, não pode "ser aceita interpretação que contradiga as diretrizes do próprio Código, baseado nos princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da facilitação de sua defesa em juízo." (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). [...]
Confira-se também: "O mandamento constitucional de proteção do consumidor deve ser cumprido por todo o sistema jurídico, em diálogo de fontes, e não somente por intermédio do CDC." (REsp 1.009.591/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/8/2010).
Alternativa: CERTA
No caso de um conflito aparente entre o CDC e uma lei especial que regulamente um setor específico das relações de consumo, a técnica adequada para solucionar a questão é o diálogo de fontes. Essa técnica busca harmonizar a aplicação dos diferentes diplomas legais à mesma relação jurídica, priorizando a norma que melhor atende aos princípios e objetivos específicos da área em questão.
Exemplo:
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece regras específicas para a rescisão de contratos de planos de saúde, divergindo em alguns pontos do CDC. Em caso de conflito entre as normas, o diálogo de fontes indicaria a aplicação da Lei dos Planos de Saúde, por ser a norma especial que melhor atende às particularidades desse setor.
Ressalva:
É importante ressaltar que o diálogo de fontes não significa que a lei especial sempre prevalecerá sobre o CDC. A análise deve ser feita caso a caso.
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