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Q2465799 Direito do Consumidor

Julgue o seguinte item, que tratam de fontes normativas, bancos de dados e cadastros, práticas comerciais, proteção contratual e sanções administrativas no direito do consumidor, conforme a doutrina de referência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Diante da identificação de um conflito aparente entre o CDC e uma lei especial que regulamente área específica das relações consumeristas, como a legislação que trata de planos de saúde ou mensalidades escolares, deve ser utilizada a técnica do diálogo de fontes para harmonizar a aplicação desses diferentes diplomas legais à mesma relação jurídica. 

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Inicialmente, e em resumo, lembro a você que o diálogo de fontes busca harmonizar e integrar normas provenientes de diferentes ramos do Direito ou de diferentes sistemas normativos, de forma a evitar conflitos e promover a aplicação mais justa e coerente do ordenamento jurídico. Tem, como características, a interdisciplinaridade e a complementaridade. Apenas para exemplificar, é apontar como aplicação o Direito do Consumidor e o Direito Civil, como questões contratuais que podem ser analisadas à luz das normas do CDC e do CC. Essa abordagem evita interpretações fragmentadas e contribui para a construção de um sistema jurídico mais harmônico e alinhado com valores constitucionais.

Para responder a questão, podemos nos valer desses recortes jurisprudenciais:

Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbe exercitar o diálogo das fontes, de modo a realizarem material e não apenas formalmente os objetivos cogentes, mesmo que implícitos, abonados pelo texto legal. Logo, interpretação e integração de preceitos legais e regulamentares de proteção do consumidor, codificados ou não, submetem-se a postulado hermenêutico de ordem pública segundo o qual, em caso de dúvida ou lacuna, o entendimento administrativo e o judicial devem expressar o posicionamento mais favorável à real superação da vulnerabilidade ou mais condutivo à tutela efetiva dos bens, interesses e direitos em questão. Em síntese, não pode ser aceita interpretação que contradiga as diretrizes do próprio Código, baseado nos princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da facilitação de sua defesa em juízo. (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011).

O mandamento constitucional de proteção do consumidor deve ser cumprido por todo o sistema jurídico, em diálogo de fontes, e não somente por intermédio do CDC. (REsp 1.009.591/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/8/2010).

Desse modo, acerta a questão no exemplo dado , justamente por considerar a harmonização da aplicação desses diferentes diplomas legais à mesma relação jurídica.

Gabarito da professora: CERTO.

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Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim

como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbe exercitar o diálogo das fontes, de modo a realizarem material e não apenas formalmente os objetivos cogentes, mesmo que implícitos, abonados pelo texto legal. Logo, interpretação e integração de preceitos legais e regulamentares de proteção do consumidor, codificados ou não, submetem-se a postulado hermenêutico de ordem pública segundo o qual,

em caso de dúvida ou lacuna, o entendimento administrativo e o judicial devem expressar o posicionamento mais favorável à real superação da vulnerabilidade ou mais condutivo à tutela efetiva dos bens, interesses e direitos em questão.

Em síntese, não pode "ser aceita interpretação que contradiga as diretrizes do próprio Código, baseado nos princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da facilitação de sua defesa em juízo." (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). [...]

Confira-se também: "O mandamento constitucional de proteção do consumidor deve ser cumprido por todo o sistema jurídico, em diálogo de fontes, e não somente por intermédio do CDC." (REsp 1.009.591/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 23/8/2010).

Alternativa: CERTA

No caso de um conflito aparente entre o CDC e uma lei especial que regulamente um setor específico das relações de consumo, a técnica adequada para solucionar a questão é o diálogo de fontes. Essa técnica busca harmonizar a aplicação dos diferentes diplomas legais à mesma relação jurídica, priorizando a norma que melhor atende aos princípios e objetivos específicos da área em questão.

Exemplo:

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece regras específicas para a rescisão de contratos de planos de saúde, divergindo em alguns pontos do CDC. Em caso de conflito entre as normas, o diálogo de fontes indicaria a aplicação da Lei dos Planos de Saúde, por ser a norma especial que melhor atende às particularidades desse setor.

Ressalva:

É importante ressaltar que o diálogo de fontes não significa que a lei especial sempre prevalecerá sobre o CDC. A análise deve ser feita caso a caso.

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