De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao ultrapass...

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Q2234069 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve: 
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a Alternativa C: Garantir uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar o ciclista.

Essa questão aborda a segurança ao ultrapassar ciclistas, um tema crucial nas Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB exige que os motoristas mantenham uma distância mínima ao passar por ciclistas para prevenir acidentes e proteger esses usuários mais vulneráveis da via.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Alternativa C está correta porque o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 201, especifica que ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve garantir uma distância lateral mínima de 1,5 metro. Essa medida é essencial para proporcionar segurança ao ciclista, evitando que a pressão do ar ou um movimento brusco do veículo cause acidentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Fazer a ultrapassagem pela direita não é permitido, pois a ultrapassagem deve ser feita sempre pelo lado esquerdo, exceto em situações específicas, como quando o veículo da frente indica que vai virar à esquerda.

Alternativa B: Afirmar que não é permitido ultrapassar bicicletas em nenhuma circunstância é incorreto. O CTB permite a ultrapassagem, mas com a devida cautela e observando a distância segura.

Alternativa D: Buzinar insistentemente para alertar o ciclista não é recomendado. O uso da buzina deve ser moderado e apenas em situações de risco iminente, pois pode assustar o ciclista e causar acidentes.

Alternativa E: Ultrapassar o ciclista na mesma faixa de trânsito é perigoso e não está de acordo com as normas de segurança, pois não respeita a distância mínima exigida pelo CTB.

Espero que a explicação tenha sido clara e útil para o seu aprendizado.
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GAB C) Art.201 do CTB, a distância lateral do ciclista é 1,5 m e deve ser mantida pelo veículo que se aproxima ou ultrapassa a bicicleta de forma lateral.

Caso o condutor não siga essa medida, a infração é considerada média, e a

penalidade é uma multa, que atualmente custa R$ 130,16.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Cuidado para não confundir:

Garantir uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar o ciclista.

Não obedeceu a distância de 1,5 metro? Infração MÉDIA.

Deixou de reduzir a velocidade ao se aproximar do ciclista? Infração GRAVÍSSIMA

  • Ambas tem multa

Primeiro caso artigo 201, CTB

Segundo caso artigo 220, CTB

Bons estudos

vamos juntos!!

✍ GABARITO: C

Segundo o artigo 201 do CTB, a distância lateral do ciclista é 1,5 m e deve ser mantida pelo veículo que se aproxima ou ultrapassa a bicicleta de forma lateral. Caso o condutor não siga essa medida, a infração é considerada média, e a penalidade é uma multa, que atualmente custa R$ 130,16.

1,5 MEDIA

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