Nos termos da legislação, a omissão de qualquer requisito l...

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Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518980 Conhecimentos Bancários
Nos termos da legislação, a omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito a sua validade como título de crédito:
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Letra (d)


O Código Civil de 2002, em seu artigo 888, demonstra ter sido este o entendimento adotado pelo legislador brasileiro, ao estabelecer que “a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.” O direito, pois, não desaparece com o desaparecimento do título de crédito.

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

LETRA D, QUASE FUI NA B

Princípio da autonomia do título de crédito:

O título de crédito é independente, ou seja, se o título for desfeito não terá nenhuma relaçáo com o negócio jurídico

Imagine que você tem um documento que deveria ser um "vale" que você deu a alguém, mas você esqueceu de colocar a data nele. Esse documento pode não ser considerado válido como "vale" porque está faltando algo importante. No entanto, o acordo que você fez com a pessoa ainda é válido, mesmo sem esse papel específico.

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