Assinale a alternativa correta a respeito dos termos e das c...
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Gabarito comentado
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A) Nos termos do art. 121, "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
Já o art. 125 deixa claro que: "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
Por sua vez, a condição resolutiva implica em que, "enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127).
Portanto, a alternativa trocou os conceitos de condição resolutiva e suspensiva, logo, está incorreta.
B) A cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo é o termo.
Conforme art. 131: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Logo, a assertiva está incorreta.
C) Sobre o assunto, o Código Civil disciplina que:
"Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
D) Nos termos do art. 122:
"Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
Conforme se vê, são defesas (=proibidas) as condições potestativas (=deixem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes), logo, a afirmativa está incorreta.
E) A afirmativa está correta, nos termos do art. 123:
"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias".
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Comentários
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alt. e
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Penso que esta questão deveria ser anulada.
De fato a alternativa "e" está correta nos termos do art. 123, I, CC.
Ocorre que a alternativa "d" não está errada. Existem duas espécies de condições potestativas: a) puramente potestativa; b) meramente ou simplesmente potestativa. As condições puramente potestativas são aquelas que sujeitam todo o efeito do negócio ao capricho ou puro arbítrio do proponente; decorre da vontade absoluta de uma das partes,segundo um critério exclusivo de sua conveniência, independente de qualquer fator externo. Ex.: eu lhe darei um carro se eu levantar o braço, ou se eu quiser, ou se eu vestir determinada roupa. É ilícita e proibida pelo nosso Direito (ex.: art. 122, CC). Ocorre que as meramente potestativas são aquelas que dependem da manifestação de vontade de uma das partes e de um fatos externo. Assim, além da vontade exige-se uma atuação especial do sujeito. Por este motivo a cláusula é perfeitamente válida. Como a alternativa não especifica qual da espécies da condição potestativa está se referindo, não se pode dizer que a mesma está errada.
c) Nos contratos, presume-se o prazo em favor do credor. Errado.Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
d) São lícitas as condições potestativas. Errado.Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
e) As condições juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados. Correto.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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