Deve o título de crédito conter:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a caracterização dos títulos de crédito, que são documentos formalizados que representam uma obrigação de pagamento. Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender os elementos essenciais que devem constar em um título de crédito, como a data de emissão, os direitos conferidos e a assinatura do emitente.
Alternativa correta: B - a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
Essa alternativa está correta pois um título de crédito deve, sim, conter a data de emissão, que indica quando o documento foi criado. Além disso, deve haver uma indicação clara dos direitos conferidos pelo título, ou seja, o que ele garante ao seu portador. Finalmente, a assinatura do emitente é essencial, pois é ela que dá validade ao compromisso.
Analisando as alternativas incorretas:
A - o lugar de emissão e de pagamento e a assinatura de beneficiário. Esta alternativa está incorreta porque o título de crédito deve ter a assinatura do emitente e não do beneficiário. O lugar de emissão e pagamento pode ser relevante, mas não é obrigatório constarem juntos num título de crédito.
C - a natureza do comércio realizado, o valor da compra e os juros cobrados. Essa alternativa é incorreta, pois um título de crédito não precisa especificar a natureza do comércio realizado. Ele é focado em representar a dívida e o compromisso de pagamento, não os detalhes da transação comercial.
D - o valor, o índice de correção monetária, a taxa de juros e a multa moratória. Esta opção está errada, pois embora o valor do título possa ser importante, aspectos como o índice de correção monetária, taxa de juros e multa moratória não são elementos obrigatórios de um título de crédito.
E - apenas a descrição do negócio comercial que o fundamenta. Esta alternativa é incorreta porque um título de crédito precisa ter mais do que apenas a descrição do negócio comercial. Ele deve conter informações essenciais como data, direitos e assinatura do emitente para ser válido.
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Comentários
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Letra (b)
O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigação inexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.
Código Civil Art. 889–Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Bons estudos.
O direito, pois, não desaparece com o desaparecimento do título de crédito.
Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
O título de crédito é como um documento que diz: "Eu devo a você uma certa quantia de dinheiro." Para ser válido, ele precisa ter três informações: a data em que foi feito, uma descrição clara do que o documento significa e a assinatura de quem o fez. Assim, todo mundo sabe quando foi feito, o que significa e quem está devendo.
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