Deve o título de crédito conter:

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Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518981 Conhecimentos Bancários
Deve o título de crédito conter:
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Letra (b)


O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigação inexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.


Código Civil Art. 889–Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.


LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


Bons estudos.

O direito, pois, não desaparece com o desaparecimento do título de crédito.

Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

O título de crédito é como um documento que diz: "Eu devo a você uma certa quantia de dinheiro." Para ser válido, ele precisa ter três informações: a data em que foi feito, uma descrição clara do que o documento significa e a assinatura de quem o fez. Assim, todo mundo sabe quando foi feito, o que significa e quem está devendo.

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