Deve o título de crédito conter:
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Letra (b)
O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigação inexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.
Código Civil Art. 889–Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Bons estudos.
O direito, pois, não desaparece com o desaparecimento do título de crédito.
Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
O título de crédito é como um documento que diz: "Eu devo a você uma certa quantia de dinheiro." Para ser válido, ele precisa ter três informações: a data em que foi feito, uma descrição clara do que o documento significa e a assinatura de quem o fez. Assim, todo mundo sabe quando foi feito, o que significa e quem está devendo.
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