Com base na Lei da Transparência (Lei Federal nº 12.527/201...
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Gabarito letra B.
a) Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
b) Art. 25. § 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
c) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
d) Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
e) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Simples! Errei por uma pegadinha estranha!
Vejam só: A banca escreve na íntegra os incisos I e II.
No entanto, ela diz na questão que: " A Lei federal nº 12.527/2011 SOMENTE se aplica..."
De fato, se aplica a estes órgãos públicos, todos os que estão descritos na letra d, mas não somente a estes, pois o Art. 2º menciona a ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
São por questões como esta que a gente dança! Mas enfim, é praticando que vamos pegando essas "manhas" de pegadinha das bancas!
Boa sorte a todos!
Achei que não seria a B pq a informação sigilosa não deve ser divulgada. Mas pelo art 25, parece que pode divulgar se o requerente "prometer" não contar pra ninguém. rs
Perfeito comentário da Colega Adriana Moraes!
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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