No que se refere a aval em título de crédito, é correto afi...

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Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518985 Conhecimentos Bancários
No que se refere a aval em título de crédito, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de aval em título de crédito. O aval é uma garantia dada por uma pessoa (avalista) que assegura o pagamento de um título de crédito, como uma nota promissória ou uma letra de câmbio, caso o devedor principal não o faça. Para resolver esta questão, é necessário conhecer as regras sobre onde e como o aval deve ser concedido conforme a legislação vigente.

Alternativa correta: B - ele deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

Explicação: A alternativa B está correta porque, segundo a legislação, o aval deve ser dado no próprio título, seja no anverso (frente) ou no verso. Essa prática assegura que a garantia está diretamente ligada ao título de crédito em questão, facilitando sua identificação e execução.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - não há previsão legal para a utilização deste recurso. Esta alternativa está incorreta, pois o aval é um instrumento expressamente previsto na legislação que regula os títulos de crédito, como o Código Civil e a Lei Uniforme de Genebra.

C - só poderá haver o aval por instrumento apartado do título. Esta alternativa é errada porque o aval deve ser dado diretamente no próprio título, conforme mencionado na explicação da alternativa correta.

D - apenas cabe o artifício juntamente com o endosso do mesmo título. Esta alternativa é incorreta porque o aval não depende de um endosso. São instrumentos jurídicos distintos. O aval pode ser concedido sem a necessidade de haver um endosso.

E - somente será permitido o aval parcial do título. Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não permite o aval parcial. O aval deve ser total, cobrindo toda a obrigação garantida.

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Letra (b)


O aval não exige fórmula sacramental. Pode se prestar o aval apenas lançando sua assinatura no título, ou escrever expressões tais como: Por aval a José dos Anzóis. Se o avalista não indicar o nome do avalizado, entende-se que foi ao sacador.

Código Civil - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

E) É vedado o aval parcial - art. 897 - exceto na duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória.

Avante!

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

É possível o aval parcial.

Aval é uma garantia pessoal e muito simples, só precisa ter o nome do avalista no verso ou no anverso do título, é interssante também saber que o avalista não precisa de autorisação do avalizado para pagar o título e também pode cobrar ao avalisado o valor pago.

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