A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e i...
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
A ausência de comprovação da carência dos assistidos não é
obstáculo à legitimidade ativa da Defensoria Pública para as
ações coletivas.
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GABARITO CERTO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PEQUENO AGRICULTOR FAMILIAR. REGISTRO DE RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL. IMPOSIÇÃO DE FAZER. APOIO TÉCNICO E JURÍDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL EXPRESSA. CARÊNCIA DO ASSISTIDO. COMPROVAÇÃO PRÉVIA. INEXIGIBILIDADE. 1. A legitimidade ativa da Defensoria Pública nas ações coletivas não se verifica mediante comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos. Ainda que o provimento beneficie públicos diversos daqueles necessitados, a hipótese não veda a atuação da Defensoria. Esta se justifica pela mera presença teórica de potenciais assistidos entre os beneficiados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em julgamentos vinculantes (ADI e Repercussão Geral). 2. O Código Florestal previu expressamente especial apoio do Estado aos pequenos agricultores familiares e equiparados para registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos termos da lei, o apoio ocorre pela isenção de custos e de auxílio técnico e jurídico. Trata-se de presunção normativa de hipossuficiência que não pode ser afastada. 3. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
RECURSO ESPECIAL Nº 1847991 - RS (2019/0214779-4)
INFO 748, STJ: A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares, sendo prescindível a comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.847.991-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/22 ().
Correto.
A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).
A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares, sendo prescindível a comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos. STJ. 2ª Turma. REsp 1847991-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/08/22 (Info 748).
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