A Seguridade Social compreende um conjunto integrado ...
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"pas". Resposta A.
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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LIVRO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
TÍTULO I -
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
O gabarito é a alternativa A
A questão expõe o conceito de seguridade social trazido no Caput do art. 194 da Constituição Federal:
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.
Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Previdência Social – contributiva
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Saúde – não contributiva
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assistência Social – não contributiva
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
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http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
Parece simples, mas, o que tem destas questões caindo em grandes concursos, haja vista este da questão.
A resposta se encontra no Título que rege a seguridade social na CF, Artigo 194.
Vale lembrar que em questão de "INICIATIVA" a sociedade faz parte. Já em materia de "ORGANIZAÇÃO" cabe somente aos Poderes Públicos.
LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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