Nas empresas de graus de risco 3 e 4, o exame médico demissi...
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B) 90 dias
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Na nova NR-07, por exemplo, o exame de mudança de função passará a ser chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-7 vigente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4)
A questão quer saber sobre o exame médico demissional para trabalhadores demitidos de uma empresa com grau de risco 3 ou 4. De acordo com o risco, o exame demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias para empresas enquadradas na NR-04 no grau de risco 3 ou 4.
GABARITO: LETRA B
GRAU DE RISCO DEFINIDO PELA CNAE
O que é CNAE? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ. Além de contribuir para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a sua empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.
Representada assim numa escala de 1 a 4, a CNAE simboliza desde o risco mínimo até o risco máximo.
- Grau de risco 1 – Risco muito baixo
Empresas classificadas nesse patamar como GR1, são as de risco muito baixo, ou seja, empresas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e que, por tal motivo, tem menos obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as de riscos mais elevados.
- Grau de risco 2 – Risco baixo
Empresas classificadas nesse patamar como GR2, são as de risco baixo, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1.
- Grau de Risco 3 – Risco Médio
Empresas classificadas nesse patamar de risco, como GR3, são as de risco mediano, ou seja, empresas com ramo de atividade que expõe os operários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação às empresas do Grau de Risco 1 e 2.
- Grau de Risco 4 – Risco Alto
Por fim, as empresas classificadas nesse patamar, como GR4, são as de risco alto, ou seja, seu ramo de atividade expõe os operários a riscos mais frequentes. Dos 4 graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
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