Estagiários de um curso de direito são recebidos no Tribuna...
Estagiários de um curso de direito são recebidos no Tribunal de Justiça para assistir a uma sessão de julgamento referente a ação de grande repercussão no âmbito regional. Durante os votos proferidos pelos desembargadores, alguns alunos se manifestam ruidosamente. Tal atitude, de pronto, é repreendida pelos guardas de segurança presentes no local. Terminado o julgamento, os estagiários, inconformados com a decisão, passam a fazer um ato de protesto, bloqueando corredores do 2º andar do prédio, perturbando o bom andamento dos trabalhos. Os guardas resolvem interromper os protestos, mas são severamente repreendidos por um deputado estadual que acompanha os alunos. O político, Juiz de Direito em licença para exercício de mandato eletivo, alega que os alunos estão legitimados para continuarem as manifestações, pois conhece muito bem o Ato Regimental nº 02/94 e alerta os seguranças que, de acordo com o artigo 9º, item 24, por ser ele uma autoridade constituída, deve ter suas determinações devidamente acatadas pelo corpo da Guarda.
O guarda de segurança deve informar ao deputado que