De acordo com a Lei nº 11.350/2006, há amparo legal para um ...

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Q1279078 Saúde Pública
De acordo com a Lei nº 11.350/2006, há amparo legal para um Agente de Combate às Endemias ser 
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Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?

Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ; ou

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º , ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

Atualizado em 2022, pode acumular cargos

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/21/aprovado-projeto-que-permite-agentes-de-saude-e-de-endemias-acumular-cargo

Qual o erro da D? Achei forçado a letra A estar certa, enquadrando Demissão = Recindir contrato...

Segundo a Lei n. 11.350/2006, em

seu Art. 10. - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

(Atualizado em 2022, pode acumular cargos

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/21/aprovado-projeto-que-permite-agentes-de-saude-e-de-endemias-acumular-cargo)

III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n. 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

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