De acordo com a Lei nº 11.350/2006, há amparo legal para um ...
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Tema Central da Questão:
O tema da questão gira em torno das condições de contratação e demissão de um Agente de Combate às Endemias conforme a Lei nº 11.350/2006. Essa lei regula aspectos do emprego público desses agentes, que são fundamentais para a saúde pública, especialmente no combate a surtos de doenças.
Para resolver a questão, é necessário compreender os direitos e deveres desses agentes sob a legislação específica, bem como as condições sob as quais eles podem ser contratados e demitidos.
Alternativa Correta: A - demitido pela Administração pública, de modo unilateral.
A alternativa A está correta. A Administração Pública tem o direito de demitir de forma unilateral agentes que ocupam cargos de natureza temporária, desde que respeitados os limites da lei. Isso inclui a possibilidade de desligamento por decisão da administração, sem que necessariamente haja justa causa ou outros fatores.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - contratado temporariamente, mesmo quando não há surtos. Esta alternativa está incorreta, pois a contratação temporária de agentes é geralmente vinculada a necessidades emergenciais, como em casos de surtos ou epidemias, para que a administração pública possa responder rapidamente a situações de risco à saúde pública.
C - demitido sem justa causa. Embora a demissão unilateral seja permitida, a ideia de 'sem justa causa' pode ser mal interpretada. A demissão deve seguir critérios legais claros, mesmo que não seja por motivo de má conduta.
D - demitido por insuficiência de desempenho, mas não por necessidade de redução de quadro de pessoal. Essa alternativa está incorreta porque a lei permite que demissões possam ocorrer por diversos motivos administrativos, incluindo a necessidade de redução de quadro de pessoal em função de reorganização administrativa.
E - admitido por contrato terceirizado, mesmo na ausência de surtos. Esta alternativa está incorreta, pois a terceirização de agentes de combate às endemias não é a prática regulamentada para a admissão desses profissionais, especialmente na ausência de situações emergenciais.
Conclusão: A compreensão da legislação que envolve agentes de saúde pública é crucial para determinar as práticas legais de contratação e desligamento. É essencial que os candidatos a concursos conheçam esses detalhes para responder corretamente a questões como essa.
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Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?
Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º , ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm
Atualizado em 2022, pode acumular cargos
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/21/aprovado-projeto-que-permite-agentes-de-saude-e-de-endemias-acumular-cargo
Qual o erro da D? Achei forçado a letra A estar certa, enquadrando Demissão = Recindir contrato...
Segundo a Lei n. 11.350/2006, em
seu Art. 10. - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
(Atualizado em 2022, pode acumular cargos
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/21/aprovado-projeto-que-permite-agentes-de-saude-e-de-endemias-acumular-cargo)
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n. 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
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