Leia abaixo, o artigo 13 da Lei Federal n° 7.802, de 11 de ...
“Art. 13. A _____ de _____ e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.”
(BRASIL, 1989, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm. Acesso em 11 de mai. de 2020).
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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Resposta: alternativa c
Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
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