O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera i...
acerca dos princípios fundamentais e dos direitos políticos, julgue
os itens a seguir.
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Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do seviço militar obrigatório, os conscritos.
§8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O estrangeiro, de fato, não poderá eleger-se, eis não preencher o primeiro requisito (condição) para a elegibilidade - a nacionalidade brasileira. Percebam que, uma vez naturalizado e presentes as demais condições previstas, poderá o estrangeiro concorrer a cargo eletivo; ressalvados, ainda assim, os casos defesos mesmo ao naturalizado.
Em relação aos militares, contrario sensu à proposta da assertiva, como regra, poderão eleger-se. Ocorre que, durante o serviço militar obrigatório, aquele realizado a casa dos 18 anos - chamados os soldados, nesse período, de conscritos -, ser-lhes-á proibida a atividade política em razão, exatamente, da natureza essencial e indispensável do serviço prestado, isto é, a formação da reserva nacional.
Bons estudos!
Errado.
Constituição Federal, artigo 14:
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Os inalistáveis são:
- Quem não pode ser eleitor (isto é, votar) também não pode ser votado:
a) estrangeiros;
b) conscritos durante o serviço militar obrigatório;
- Analfabetos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser:
- Absoluta:está relacionada com as características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. (Art. 14, § 4º, CF)
- Relativa:o impedimento eleitoral ocorre em razão do cargo eletivo ocupado ou, em razão do parentesco, podendo ser afastada através do instituto da desincompatibilização. (Art. 14, § 6º, CF).
Seu comentário diz que os analfabetos são inalistáveis. ERRADO.
Os inalistáveis são: LEIA-SE INELEGÍVEIS, art. 14, $4, CF/88
- Quem não pode ser eleitor (isto é, votar) também não pode ser votado:
a) estrangeiros;
b) conscritos durante o serviço militar obrigatório;
- Analfabetos.
Os analfabetos podem votar, são alistáveis FACULTATIVAMENTE, mas não podem ser votados, são inelegíveis.
art. 14, CF/88:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Vejamos.
O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares -
É verdade, pois em regra são inelegíveis.
- estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
Sim. Podem sim. Esta parte da questão está correta, apesar de que, eles podem se eleger antes deste período - mas não há como negar que com 10 anos podem se eleger, o que está correto.
Hehe, estou puxando muito a defesa, talvez?
Abraços
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