No curso da execução de determinado contrato administrativo,...

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Q221158 Direito Administrativo
No curso da execução de determinado contrato administrativo, precedido de regular licitação, o contratado veio a falecer, ensejando a
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O falecimento do contratado enseja a rescisão do contrato nos moldes do art. 78, X, da Lei de Licitações: 
Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
E, por óbvio, como não há culpa de qualquer das partes pelo infortúnio, não há que se falar em indenização! Bons estudos!
LETRA E

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

§ 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

Cuidado:

Devemos ficar atentos à norma trazida pelo artigo 79 da Lei de Licitações:  

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do 78, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização. 

não entendi uma coisa, mas acho que pegou no português mesmo,  pensei que a expressão "toda vigência da avença" seria o período que o falecido efetivamente executou o contrato porque viram que ele morreu no curso da execução ?, mas os colegas disseram que o gabarito é letra E, e outra é meu raciocínio aqui porque a questão não foi tão letra de lei assim, mas tudo bem, se houve dano durante esse período que ele executou não teria que indenizar? eu entendi que ele morreu depois de ter executado um pedaço do contrato rs se não indenizar é enriquecimento sem causa da administração (nem sei se isso se aplica a ela rs ) 
hum tá, não indeniza porque só indeniza os incisos XII e o outro esqueci   rs se morrer os herdeiros vão ter sua herança diminuída vão se lascar, mas se o cara morresse, depois q já tivesse sido indenizado n se lascariam rs ah tá entendi entendi rs 

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