Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4) do M...
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A alternativa correta é D - menos de 1.000 empregados.
A questão aborda a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A NR 4 estabelece diretrizes para o dimensionamento desses serviços em empresas, considerando diferentes aspectos, como o número de empregados e a localização dos estabelecimentos.
De acordo com a NR 4, os canteiros de obras e as frentes de trabalho situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não são considerados estabelecimentos independentes, mas sim partes integrantes da empresa principal de engenharia responsável. Portanto, o dimensionamento do SESMT deve considerar o número total de empregados das obras e frentes de trabalho em conjunto.
Vamos analisar as alternativas:
- A - até 500 empregados: Esta alternativa está incorreta porque o limite estabelecido pela NR 4 é de menos de 1.000 empregados.
- B - mais de 1.000 empregados: Esta alternativa está incorreta, pois a norma especifica o dimensionamento para menos de 1.000 empregados.
- C - mais de 3.000 empregados: Alternativa incorreta. A regulamentação não menciona este número como critério.
- D - menos de 1.000 empregados: Esta é a alternativa correta. Segundo a NR 4, canteiros de obras e frentes de trabalho são considerados parte da empresa principal se tiverem menos de 1.000 empregados.
- E - até 800 empregados: Alternativa incorreta, pois a norma refere-se a menos de 1.000, não 800 especificamente.
Em resumo, a NR 4 especifica que para o dimensionamento dos SESMT em canteiros de obras e frentes de trabalho, devem ser considerados aqueles com menos de 1.000 empregados como parte integrante da empresa de engenharia principal. Essa especificação é crucial para a organização e gestão adequadas dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas empresas do setor de construção.
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NR 4
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil
empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como
estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá
organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
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