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Q519285 Segurança e Saúde no Trabalho
Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4) do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de dimensionamento estabelecido na referida norma, no que se refere aos empregados situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, nos termos da regulamentação, cabendo organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com
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A alternativa correta é D - menos de 1.000 empregados.

A questão aborda a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A NR 4 estabelece diretrizes para o dimensionamento desses serviços em empresas, considerando diferentes aspectos, como o número de empregados e a localização dos estabelecimentos.

De acordo com a NR 4, os canteiros de obras e as frentes de trabalho situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não são considerados estabelecimentos independentes, mas sim partes integrantes da empresa principal de engenharia responsável. Portanto, o dimensionamento do SESMT deve considerar o número total de empregados das obras e frentes de trabalho em conjunto.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - até 500 empregados: Esta alternativa está incorreta porque o limite estabelecido pela NR 4 é de menos de 1.000 empregados.
  • B - mais de 1.000 empregados: Esta alternativa está incorreta, pois a norma especifica o dimensionamento para menos de 1.000 empregados.
  • C - mais de 3.000 empregados: Alternativa incorreta. A regulamentação não menciona este número como critério.
  • D - menos de 1.000 empregados: Esta é a alternativa correta. Segundo a NR 4, canteiros de obras e frentes de trabalho são considerados parte da empresa principal se tiverem menos de 1.000 empregados.
  • E - até 800 empregados: Alternativa incorreta, pois a norma refere-se a menos de 1.000, não 800 especificamente.

Em resumo, a NR 4 especifica que para o dimensionamento dos SESMT em canteiros de obras e frentes de trabalho, devem ser considerados aqueles com menos de 1.000 empregados como parte integrante da empresa de engenharia principal. Essa especificação é crucial para a organização e gestão adequadas dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas empresas do setor de construção.

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NR 4


4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

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