Sobre as regras de domicílio, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a questão trata do domicílio.
A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.
Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
É domicílio da União o Distrito Federal.
Incorreta
letra “A”.
B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus
sócios.
Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
As sociedades empresárias possuem domicílio no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Incorreta
letra “B”.
C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio
itinerante.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio necessário.
Incorreta
letra “C”.
D) o servidor público possui domicílio necessário.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O servidor público possui domicílio necessário.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.
Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal
B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos
C) Errado, o domicílio militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (art. 78 §único).
D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
E) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
bons estudos
Renato, esse cara é fodarástico!!! Quanta disponibilidade de comentar questão por questão!!! Muito bom!! Agradeço-lhe os comentário.
GABARITO ITEM D
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.
INCAPAZ
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO
MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO
a) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.
FALSO
CC Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
Não confundir com competência do NCPC: Art. 51. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
b) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.
FALSO
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
c) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.
FALSO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
d) o servidor público possui domicílio necessário.
CERTO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
e) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Servidor público - domicílio necessário - onde exerce, permanentemente, suas funções.
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