Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - CTB, assinalar a ...
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias rurais, nas rodovias de pista _______, será de _______ para automóveis, camionetas e motocicletas.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, estabelece sobre as velocidades máximas em rodovias.
O tema central aqui é a definição de velocidade máxima permitida nas rodovias, especialmente quando não há sinalização regulamentadora. Segundo o Artigo 61 do CTB, a velocidade máxima em rodovias é determinada pelas características da via e pelas condições de trânsito. Quando não houver sinalização, deve-se observar as regras gerais estabelecidas pela legislação.
Vamos analisar a legislação aplicável:
- O Artigo 61, §1º, inciso II, alínea "a" do CTB especifica que, nas rodovias de pista dupla, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
- Já nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima é de 100 km/h para esses mesmos veículos.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa B: "dupla; 110 km/h" é a escolha correta porque corresponde exatamente ao que está descrito no CTB para rodovias de pista dupla em que não há sinalização regulamentadora. Esta alternativa está de acordo com a legislação, que menciona que nestas condições, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h.
Examinando as alternativas incorretas:
- Alternativa A: "simples; 110 km/h" está incorreta porque, para rodovias de pista simples, a velocidade máxima permitida é de 100 km/h, não 110 km/h.
- Alternativa C: "simples; 90 km/h" está incorreta porque 90 km/h não é a velocidade máxima estabelecida para rodovias de pista simples, que é de 100 km/h para o tipo de veículos mencionado.
- Alternativa D: "dupla; 100 km/h" está incorreta porque, em rodovias de pista dupla, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e não 100 km/h.
Ao estudar para concursos, sempre observe palavras-chave como "pista simples" e "pista dupla", pois são fundamentais para entender a aplicação correta da legislação.
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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Observe que tanto na rodovia de pista simples quanto na rodovia de pista dupla para os demais veículos a velocidade é 90km/h
O comentário do colega foi muito bom, porém Caminhonete segue a regra dos demais veículos podendo somente a 90k/h em ambas as pistas.
⬇ O que causa mais confusão ⬇
Nas Rodovias (pavimentadas):
➡ Automóvel, Camioneta e Moto: P.Simples (100km) e P. Dupla (110km)
➡ Outros (aqui se inclui a caminhonete): 90km
Nas Estradas (não pavimentadas): 60km - Independe do tipo
pista dupla 110hm GAB.B
Atentar-se que caminhonete também entra no grupo.
Nas rodovias de pista DUPLA, será de 110 km/h para automóveis, camionetas, CAMINHONETE e motocicletas.
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