Quanto à Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), assinale a alter...

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Q519286 Segurança e Saúde no Trabalho
Quanto à Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4), assinale a alternativa correta.

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A alternativa B é a correta. Esta alternativa está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que estabelece que para determinadas funções, como os técnicos de segurança do trabalho e os auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme indicado no anexo da norma.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A afirmação de que as empresas podem dimensionar o SESMT com base no menor grau de risco está incorreta. A NR 4 determina que o dimensionamento deve ser feito considerando o grau de risco mais elevado da empresa, não o menor.

C - Esta alternativa está errada porque tanto empresas privadas quanto públicas são obrigadas a manter os SESMTs, conforme a NR 4, desde que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade.

D - A NR 4 não permite que profissionais especializados exerçam outras atividades durante o horário de atuação nos SESMTs, pois isso poderia comprometer a eficácia e o foco no atendimento das questões de segurança e saúde no trabalho.

E - Esta proposição está equivocada, pois a NR 4 estabelece que a responsabilidade pela instalação e manutenção do SESMT é totalmente do empregador. Não há divisão de custos com os empregados.

Compreender a NR 4 é crucial para assegurar que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Essa norma é essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

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NR 4

4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o, em função do maior grau de risco obedecido o disposto no Quadro II desta NR.


4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo



4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 


4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.






A) As empresas que possuem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal da empresa poderão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em função do menor grau de risco, considerando a proporção de funcionários em cada área.

As empresas que possuam mais de 30% (trinta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT em função do maior risco.

 

 

B) Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme anexo dessa norma.

GABARITO

 

C) Apenas as empresas privadas manterão, obrigatoriamente, SESMT, estando as públicas isentas desta obrigatoriedade.

Não, manterão as empresas listadas abaixo:

•Empresas privadas

• Empresas públicas

• Órgãos públicos da administração direta e indireta

• Órgãos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário,

que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

 

D) Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é permitido o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos SESMT.

 

A NR4 veda, ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT.

 

E) O empregador será responsável por 50% do ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMT, sendo os demais 50% divididos entre os empregados e descontados em folha de pagamento.

 

É responsabilidade do empregador arcar com todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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