O condutor de um carro de cor prata, ao sair da fila de veíc...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O enunciado descreve uma situação em que o condutor cometeu duas infrações: não dar preferência a pedestres ao sair de um estacionamento e realizar um retorno em local proibido. Precisamos identificar a natureza dessas infrações segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tema Jurídico: Infrações de trânsito.
Para resolver a questão, vamos nos basear no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define as infrações e suas respectivas gravidades.
Legislação Aplicável:
- Art. 214 do CTB: "Deixar de dar preferência de passagem a pedestre" é uma infração de natureza média.
- Art. 206 do CTB: "Executar operação de retorno em local proibido pela sinalização" é uma infração de natureza gravíssima.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que, ao sair de um estacionamento, ignora um pedestre que está cruzando a rua. Mais adiante, ele faz um retorno onde há uma placa proibindo essa manobra. Este cenário ilustra as infrações mencionadas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta: A primeira infração (não dar preferência ao pedestre) é de natureza média, conforme o Art. 214 do CTB. A segunda infração (retorno em local proibido) é de natureza gravíssima, conforme o Art. 206. Portanto, a combinação das infrações é média e gravíssima.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - média e grave: Incorreto porque o retorno em local proibido é uma infração gravíssima, não grave.
- C - média e média: Incorreto porque, como mencionado, o retorno em local proibido é gravíssimo, não médio.
- D - gravíssima e gravíssima: Incorreto porque a infração de não dar preferência ao pedestre é de natureza média.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à natureza das infrações e sempre consulte o CTB para verificar a classificação correta. Muitas vezes, as questões de concurso jogam com a gravidade das infrações para confundir o candidato.
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Comentários
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O pior e que não tem comentário de aluno nem de PROFESSOR
Lembrem - se : ' Entrar ou sair, faz uma média aí''
Executar operação de retorno em local proibido pela sinalização = Gravíssima
GAB A
- 1º ao sair da fila de veículos em que o veículo está estacionado, não deu preferência de passagem a pedestres
- Art. 217º Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
- Infração - média
- Penalidade - multa
- 2º executou uma operação de retorno em local proibido pela sinalização
- Art. 206º Executar operação de retorno:
- I- em locais proibidos pela sinalização.
- Infração - gravíssima
- Penalidade - multa
Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros
veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento,
refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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