A educação para o trânsito é um forte aliado para se combate...
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A alternativa correta é a C - é obrigatória.
A questão aborda a importância da educação para o trânsito como mecanismo essencial para a redução dos índices de acidentes no Brasil. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a educação para o trânsito deve ser promovida de maneira obrigatória em todos os níveis de ensino, através de planejamento e ações coordenadas.
Vamos justificar as alternativas:
Alternativa C - é obrigatória: Esta é a alternativa correta. O CTB determina que a educação para o trânsito seja uma prática obrigatória nos estabelecimentos de ensino, integrando o Sistema Nacional de Trânsito. Isso significa que há uma responsabilidade formal dos órgãos educacionais e de trânsito em implementar e coordenar ações educativas.
Alternativa A - depende da frota de veículos no âmbito de sua circunscrição: Esta alternativa está incorreta. A obrigatoriedade não está relacionada ao número de veículos em circulação, mas sim à necessidade de promover a educação no trânsito em todos os níveis de ensino, independentemente da frota.
Alternativa B - depende do número de acidentes de trânsito no âmbito de sua circunscrição: Também está incorreta. A educação para o trânsito não depende da quantidade de acidentes em uma área específica. Ao contrário, ela é uma medida preventiva que deve ser aplicada universalmente para evitar que os acidentes ocorram.
Alternativa D - é voluntária: A alternativa é incorreta pois contraria o que o CTB estabelece como uma obrigação. A educação para o trânsito não é uma prática opcional; deve ser implementada obrigatoriamente nas escolas.
A compreensão desta questão requer familiaridade com as obrigações determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à educação para o trânsito, reconhecendo sua importância como ferramenta de prevenção e segurança.
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Art. 74 do CTB
Os Ensinamentos de Educação para o trânsito é Obrigatório!
CTB
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Resposta: C
Art. 76. A
educação para o trânsito
será
promovida
na pré-escola
e
nas escolas de
1º,
2º
e
3º
graus,
por meio de
planejamento
e
ações coordenadas
entre os
órgãos
e
entidades
do Sistema Nacional de Trânsito
e
de Educação,
da União,
dos Estados,
do Distrito Federal
e
dos Municípios,
nas respectivas áreas de atuação.
*************
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Bons estudos!
CESPE coloque questões assim nas suas provas, pfvr!
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