O poder de polícia constitui-se na faculdade de que dispõe a...

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Q2287822 Direito Administrativo
O poder de polícia constitui-se na faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 
(MEIRELLES, 2020.)

De acordo com os atributos do poder de polícia, NÃO se constitui em uma de suas características:

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Trata-se de questão que versa acerca do Poder de Polícia. Solicita que o candidato marque qual atributo não corresponde a este poder.

Vamos lá!

 

Dica: O Poder de Polícia possui características, como: Coercibilidade, Discricionariedade e Autoexecutoriedade.

 

A – CERTO. A repressividade não é característica inerente ao Poder de Polícia. Portanto, está correto.

B – ERRADO.  A coercibilidade é característica do Poder de Polícia, uma vez que é visível sua presença, independente da concordância do Particular.

C – ERRADO.  A Discricionariedade é característica do Poder de Polícia, no qual utiliza-se de certa margem de liberdade atuante, dentro dos limites legais.  
D – ERRADO. A autoexecutoriedade constitui – notadamente – característica do Poder de Polícia. A autoexcutoriedade consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independentemente de autorização judicial.É dividida em exigibilidade e executoriedade. Na Exigibilidade,a Administração se utiliza de meios INDIRETOS de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.   Já na Executoriedade: a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios DIRETOS de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.    


GABARITO DO MONITOR: A

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Gab A

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA 

DISCRICIONARIEDADE: ·Consiste na livre escolha pela administração sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. ·A regra é a discricionariedade. Todavia, nem todos os atos são discricionários. Exemplo: licença é ato vinculado, em regra. 

AUTOEXECUTORIEDADE

Não há necessidade de anuência prévia do Judiciário para as restrições serem implementadas. Todavia, a Administração Pública pode optar por requerer uma ordem judicial para tanto.

·A autoexecutoriedade não retira o interesse de agir do Poder Público.

Resumindo: a autoexecutoriedade estará presente em 2 situações: 1. a lei autorizar. 2. nas situações de emergência/urgência

Esses autores dividem a autoexecutoriedade em:

1.Exigibilidade: Capacidade de a Administração Pública impor obrigações. Meios coercitivos indiretos. Significa dizer que o ato é fonte de obrigação. 2.Executoriedade: Capacidade de a Administração Pública fazer com que o particular cumpra a obrigação. É a possibilidade de a administração realizar diretamente, por meio de execução forçada da medida, o que ela impôs ao administrado.

COERCIBILIDADE ·É a possibilidade do uso de força se necessário para implementar a medida de polícia.

Muitos atos de polícia não são dotados de coercibilidade. É o que ocorre com atos preventivos de polícia tais como a outorga de licenças ou autorizações necessárias.

⚠️ Macete: DICA

DIscricionariedade;

Coercibilidade;

Autoexecutoriedade.

Atributos, prerrogativas ou características do Poder de Polícia:

• Discricionariedade:

O poder de polícia é discricionário porque há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a serem “policiadas”; para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir. 

• Coercibilidade: 

Significa a imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. 

• Autoexecutoriedade:

Significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. São exemplos desse atributo as interdições de atividades ilegais e de obras clandestinas; inutilização de gêneros impróprios para o consumo. 

Fonte: PDF do gran.

DIS CO AUTO

• Discricionariedade:CoercibilidadeAutoexecutoriedade:

DIS CO AUTO

• Discricionariedade:CoercibilidadeAutoexecutoriedade:

São atributos do PODER DE POLÍCIA (DAC):

- Discricionariedade: liberdade de atuação, dentro dos limites legais;

- Autoexecutoriedade: atos podem ser executados de forma imediata e direta, independente de autorização judicial;

- Coercibilidade: administração impõe ao administrado medidas adotadas, coercitivamente.

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