O poder de polícia constitui-se na faculdade de que dispõe a...
(MEIRELLES, 2020.)
De acordo com os atributos do poder de polícia, NÃO se constitui em uma de suas características:
Gab A
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE: ·Consiste na livre escolha pela administração sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. ·A regra é a discricionariedade. Todavia, nem todos os atos são discricionários. Exemplo: licença é ato vinculado, em regra.
AUTOEXECUTORIEDADE
Não há necessidade de anuência prévia do Judiciário para as restrições serem implementadas. Todavia, a Administração Pública pode optar por requerer uma ordem judicial para tanto.
·A autoexecutoriedade não retira o interesse de agir do Poder Público.
Resumindo: a autoexecutoriedade estará presente em 2 situações: 1. a lei autorizar. 2. nas situações de emergência/urgência
Esses autores dividem a autoexecutoriedade em:
1.Exigibilidade: Capacidade de a Administração Pública impor obrigações. Meios coercitivos indiretos. Significa dizer que o ato é fonte de obrigação. 2.Executoriedade: Capacidade de a Administração Pública fazer com que o particular cumpra a obrigação. É a possibilidade de a administração realizar diretamente, por meio de execução forçada da medida, o que ela impôs ao administrado.
COERCIBILIDADE ·É a possibilidade do uso de força se necessário para implementar a medida de polícia.
Muitos atos de polícia não são dotados de coercibilidade. É o que ocorre com atos preventivos de polícia tais como a outorga de licenças ou autorizações necessárias.
⚠️ Macete: DICA
• DIscricionariedade;
• Coercibilidade;
• Autoexecutoriedade.
Atributos, prerrogativas ou características do Poder de Polícia:
• Discricionariedade:
O poder de polícia é discricionário porque há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a serem “policiadas”; para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir.
• Coercibilidade:
Significa a imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.
• Autoexecutoriedade:
Significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. São exemplos desse atributo as interdições de atividades ilegais e de obras clandestinas; inutilização de gêneros impróprios para o consumo.
Fonte: PDF do gran.
DIS CO AUTO
• Discricionariedade: • Coercibilidade• Autoexecutoriedade:
DIS CO AUTO
• Discricionariedade: • Coercibilidade• Autoexecutoriedade:
São atributos do PODER DE POLÍCIA (DAC):
- Discricionariedade: liberdade de atuação, dentro dos limites legais;
- Autoexecutoriedade: atos podem ser executados de forma imediata e direta, independente de autorização judicial;
- Coercibilidade: administração impõe ao administrado medidas adotadas, coercitivamente.
Atributos do Poder de Polícia - DAC
Discricionariedade: na gradação da sanção.
Autoexecutoriedade: não é necessário judiciário.
Coercibilidade: independe da vontade do administrado.
GABARITO - A
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público
Discricionariedade:
---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência.
---> Podendo estabelecer o motivo, e escolher dentro dos limites legais.
Autoexecutoriedade:
---> Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.
Coercibilidade:
---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado,
---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.
---> Nada disso necessita de concordância do administrado.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado
A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. CERTO
Bons estudos
Fonte: Aloízio Toscano
Vamos lá!
Dica: O Poder de Polícia possui características, como: Coercibilidade, Discricionariedade e Autoexecutoriedade.
A – CERTO. A repressividade não é característica inerente ao Poder de Polícia. Portanto, está correto.
B – ERRADO. A coercibilidade é característica do Poder de Polícia, uma vez que é visível sua presença, independente da concordância do Particular.
C – ERRADO. A Discricionariedade é característica do Poder de Polícia, no qual utiliza-se de certa margem de liberdade atuante, dentro dos limites legais.
D – ERRADO. A autoexecutoriedade constitui – notadamente – característica do Poder de Polícia. A autoexcutoriedade consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independentemente de autorização judicial.É dividida em exigibilidade e executoriedade. Na Exigibilidade,a Administração se utiliza de meios INDIRETOS de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Já na Executoriedade: a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios DIRETOS de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.
GABARITO DO MONITOR: A