Com relação à Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7) do Ministéri...
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A alternativa E é a correta.
A Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa é fundamental para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, garantindo que sejam realizados exames médicos ocupacionais em diferentes etapas do vínculo empregatício, como admissão, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão.
Alternativa E: A correta. Quando não há risco ocupacional específico identificado, é aceitável que o controle médico seja feito por meio de uma avaliação clínica global em todos os exames mencionados. Isso significa que, em situações onde não há riscos evidentes relacionados ao trabalho, o foco pode ser em uma avaliação geral da saúde do trabalhador.
Alternativa A: Incorreta. A elaboração e implementação do PCMSO é uma obrigação legal para todas as instituições que empregam trabalhadores. Não é opcional. Este programa visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e deve ser seguido por todas as empresas.
Alternativa B: Incorreta. O PCMSO tem caráter preventivo e não apenas curativo. Ele é projetado para realizar o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, minimizando assim os riscos de doenças ocupacionais.
Alternativa C: Incorreta. Não existe exigência de homologação e registro do PCMSO nas Delegacias Regionais do Trabalho. O programa deve estar disponível no estabelecimento para consulta durante fiscalizações, mas não precisa de homologação externa.
Alternativa D: Incorreta. O custo do PCMSO é de responsabilidade exclusiva do empregador. Não há nenhuma divisão de custos entre empregador e empregado, sendo uma obrigação empresarial custear todas as ações relacionadas ao programa.
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Acerca do assunto a Nota Técnica DSST, de 01/10/96, diz que;
“O nível de complexidade do programa depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas, e das características biopsicofisiológicas de cada população trabalhadora. Assim, um Programa poderá se resumir à simples realização de avaliações clínicas bienais para empregados na faixa etária dos 18 aos 45 anos, não submetidos a riscos ocupacionais específicos, de acordo com o estudo prévio da empresa. Poderão ser enquadrados nessa categoria trabalhadores do comércio varejista, secretárias de profissionais liberais, associações, entre outros. Por outro lado, um PCMSO poderá ser muito complexo, contendo avaliações clínicas especiais, exames toxicológicos com curta periodicidade, avaliações epidemiológicas, entre outras providências.”
Fonte: Estratégia Concursos - Legislação do Trabalho - Apostila 05 - Pag 99 - Professor Mário Pinheiro
a) 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
b) 7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
c) Não há esta previsão na NR 7. "O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionaisdo Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização."
d) 7.3.1 Compete ao empregador: b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
e) CORRETA.
NR 07 - PCMSO
Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996) DOU de 04-10-1996
Norma Regulamentadora n.º 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Nota Técnica A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
[...] Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional específico, o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. O instrumental clínico-epidemiológico citado neste item refere-se a boa prática da Medicina do Trabalho, pois, além da abordagem clínica individual do trabalhador-paciente, as informações geradas devem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando os instrumentos de epidemiologia, como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, horários, ou grupos de trabalhadores com mais agravos à saúde do que outros. Caso algo seja detectado através deste "olhar" coletivo, deve-se proceder a investigações específicas, procurando-se a causa do fenômeno para que se possa prevenir o agravo.
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