No que se refere ao transporte público coletivo urbano, está...

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Q2003116 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No que se refere ao transporte público coletivo urbano, está assegurado pelo Estatuto do Idoso
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao transporte público coletivo. Vejamos: 

A) gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e reserva de 10% (dez por cento) dos assentos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.   

B) gratuidade aos de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e reserva de 5% (cinco por cento) dos assentos.
Errado. A gratuidade se dá para as pessoas idosas maiores de 65 anos; no mais, a reserva é de 10 e não 5%, vide item “A". 

C) gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos e reserva de 10% (dez por cento) dos assentos.
Errado. A gratuidade se dá para as pessoas idosas maiores de 65 anos, vide item “A". 

D) gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e reserva de 5% (cinco por cento) dos assentos.
Errado. A reserva é de 10 e não 5%, vide item “A". 


Gabarito: A 

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RESPOSTA: LETRA A

GRATUIDADE AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: maiores de 65 anos

RESERVA DE ASSENTOS: 10%

VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: 5%

RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS: 3%

GAB. A

se não estou enganado 5% é nos estacionamentos.

MAIORES DE 65 ANOS -> 10% com a placa de reservado preferencialmente para idoso

  • Obs.: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

habitacionais 3%

estacionamentos 5%

10% assentos

50% ingressos

50% passagem municipal e intermunicipal

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