A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Traba...

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Q519294 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, em valores diferentes, de acordo com o grau de insalubridade. Nesse contexto, caso haja incidência de dois fatores de insalubridade, para efeito de acréscimo salarial, será considerado(a) o (a)
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15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.


 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 


15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 


15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

O percentual de insalubridade não é cumulativo.

A NR-15 preconiza que no caso de incidência de mais de uma fator, prevalecerá o de maior grau, na seguinte forma:

"15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

  • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;" 

"15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa".  

GABARITO: LETRA D

2 ou mais insalubridades -- >Vedada a acumulação -->deve ser considerado apenas o de grau mais elevado

Periculosidade + insalubridade --> vedada a acumulação ---> o trabalhador escolhe o mais vantajoso

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