O direito administrativo tem como objeto atividades de admin...
às fontes do direito administrativo.
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* A AP em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade que é realizada.
* São próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
1) serviço público:prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela AP formal ou por particulares delegatários, sob regime de direito público.
2) polícia administrativa:restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício de interesse público, como as atividades de fiscalização.
3) fomento:incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
4) intervenção:abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador.
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Consiste na transferência da execução de serviços públicos a particulares (prestadores de serviços públicos). “A Delegação pode ser feita sob as modalidades de: a) concessão; b) permissão; ou c) autorização – resultando daí os serviços concedidos, permitidos e autorizados” (Hely, 24ª, pg. 340)
O mapa mental abaixo resume importantes conceitos, em especial a diferença entre o sentido material e formal da administração pública. (clique no mapa para ampliar).
Você é show amigo!!!
Um forte abraço!
; )
1º) Poder Executivo ou Administração direta e indireta {função típica);
2º) Poder Legislativo e Poder Judiciário (função atípica);
- Tribunais de Contas: são órgãos auxsliares do Legislativo (ar t 71 da CF) que exercem atipicamente função administrativa, por exemplo, na gestão de seus servidores.
4º) particulares, mediante delegação estatal. Exemplos: concessionários e permissionários de serviço público.
Abraços e bons estudos!!!
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