O direito administrativo tem como objeto atividades de admin...

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Q209615 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, que se referem ao conceito, ao objeto e
às fontes do direito administrativo.

O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
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* A AP em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como Administração Pública. Em sentido formal a AP é integrada exclusivamente pelos órgãos da Administração Direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa) e pelas entidades da Administração Indireta (Autarquias, fundações, EP e SEM).

* A AP em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades     que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade que é realizada.

* São próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
1) serviço público:prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela AP formal ou por particulares delegatários, sob regime de direito público.
2) polícia administrativa:restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício de interesse público, como as atividades de fiscalização.
3) fomento:incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
4) intervenção:abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador.

Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Consiste na transferência da execução de serviços públicos a particulares (prestadores de serviços públicos). “A Delegação pode ser feita sob as modalidades de: a) concessão; b) permissão; ou c) autorização – resultando daí os serviços concedidos, permitidos e autorizados” (Hely, 24ª, pg. 340)
Item correto.

O mapa mental abaixo resume importantes conceitos, em especial a diferença entre o sentido material e formal da administração pública. (clique no mapa para ampliar).

   
Grande Augusto César!! O homem dos mapas mentais!!!

Você é show amigo!!!
Um forte abraço!
; )
A função administrativa pode ser exercida:
1º) Poder Executivo ou Administração direta e indireta {função típica);
2º) Poder Legislativo e Poder Judiciário (função atípica);
- Tribunais de Contas: são órgãos auxsliares do Legislativo (ar t 71 da CF) que exercem atipicamente função administrativa, por exemplo, na gestão de seus servidores.
4º) particulares, mediante delegação estatal. Exemplos: concessionários e permissionários de serviço público.


Abraços e bons estudos!!!

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