Em relação aos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e...
( ) Os servidores que exercem habitualmente atividades insalubres, perigosas ou penosas, definidas em lei própria, fazem jus a um adicional calculado sobre o vencimento do cargo.
( ) Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são acumuláveis.
( ) O adicional de insalubridade é de trinta, vinte e dez por cento, segundo a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
( ) Os adicionais de periculosidade e penosidade são, respectivamente, de trinta e vinte por cento.
( ) O direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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DISCORDO DO GABARITO . NA CLT NÃO CONSTA 30 % E SIM 40% NO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
PORTANTO, NOS DIAS DE HOJE, COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESTE GABARITO ESTÁ ERRADO. PODE SER QUE NO TEMPO EM QUE ELA FOI ELABORADA OS VALORES FOSSEM OUTRO, MAS AÍ O Q CONCURSO DEVERIA INFORMAR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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