O princípio da Administração Pública que veda a aplicação d...
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Alternativa Correta: D - eficiência
A questão aborda o princípio da eficiência da Administração Pública. Este princípio está consagrado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da eficiência exige que a Administração Pública atue de forma a obter o melhor resultado possível com os recursos disponíveis, evitando desperdícios e buscando sempre o interesse público. Isso significa que os recursos públicos devem ser aplicados de maneira a gerar o maior benefício possível para a sociedade, evitando gastos desnecessários e ineficazes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D, que menciona o princípio da eficiência, está correta porque é este princípio que orienta a Administração Pública a evitar o uso de recursos de maneira ineficaz ou desnecessária. Ele busca a otimização dos serviços públicos, garantindo que as ações dos gestores públicos sejam produtivas e atinjam os objetivos propostos de maneira eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - serviço ao público: Esta alternativa não se refere a um princípio específico da Administração Pública. O serviço ao público é uma função da Administração, mas não se trata de um princípio que veda o desperdício de recursos.
B - modicidade de tarifas: Esta alternativa refere-se a um princípio relacionado a tarifas de serviços públicos, especialmente em concessões e parcerias público-privadas, visando manter os preços acessíveis à população. Não tem relação direta com a gestão eficiente de recursos.
C - devido processo legal: Este é um princípio do direito processual que assegura que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Está mais relacionado a garantias processuais do que à gestão de recursos públicos.
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Comentários
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Gaba: D
É o fazer mais com menos
LIMPE
O princípio da modicidade tarifária vem consagrado no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987, de 1995, como pressuposto de serviço adequado, ou seja, para que o serviço público seja considerado adequado necessário é que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários.
EFICIÊNCIA: a atividade pública deve buscar sempre o melhor resultado possível/ Fazer melhor / em curto tempo / e gastando menos recursos.
- Lembrando: Este é o “mais jovem”, o principio da eficiência foi previsto expressamente com o poder Constituinte originário, entretanto foi o poder Constituinte Derivado, ou seja, EC 19/98.
Gabarito letra D
O princípio da eficiência foi inserido pela EC 19/1998, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços e as atividades prestadas, buscando otimizar os resultados, com mais celeridade, economia e garantindo satisfação aos beneficiados.
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