A legislação de um Município estabelece que o fato gerador d...
A legislação de um Município estabelece que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ocorre no dia 1º. de janeiro de cada ano, ocorrendo a arrecadação a partir de fevereiro do mesmo ano.
Sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, no momento da ocorrência do fato gerador do IPTU:
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LANÇAMENTO NO MOMENTO DO FATO GERADOR (DIA 1º DE JANAEIRO):
D 1.1.2.2......Créditos tributários a receber (P)
C 4.1.1.2......Imposto sobre o Patrimônio e a Renda (vpa)
Para responder essa questão é necessário separar o conceito de receita sobre o enfoque orçamentário e sobre o enfoque patrimonial.
1. A receita sobre o enfoque orçamentário, somente será reconhecida pela sua arrecadação (regime misto) Art. 35 da Lei 4.320/64. " Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro. I - as receitas nele arrecadadas."
2. A receita sobre o enfoque patrimônio que será recolhencida independente da sua arrecadação. Devemos registra-lá quando da ocorrência do fato gerador (FG).
Na situação exposta, a receita sobre o enfoque patrimonial deverá ser recolhecida, conforme os seguintes lançamentos:
D 1.1.2.2.x.xx.xx Crédito Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos art. 100 e 104 da Lei 4.320/64.
Gente, apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto as contas de controle.
Não faz lançamento neste caso?
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