Acerca do salário-maternidade, considerando as disposições  ...

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Q519302 Direito Previdenciário
Acerca do salário-maternidade, considerando as disposições  do Decreto n° 3.048/1999, assinale a alternativa correta.

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Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o;

(...)
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas

Gabarito: (E)

Salário Maternidade (art. 71 a 73 da Lei 8.213/91)

a) Errado. Devido por 120 dias, e em caso de aborto por 2 semanas.

b) Errado. Devido a todas as seguradas.

c) Errado. A renda do benefício independe do número de filhos.

d) Errado. Vale a mesma regra, 120 dias.

e) Certo. Em caso de aborto não criminoso é devido 2 semanas de salário maternidade.

PESSOAL! QUAL DESSAS LEIS LEVO PARA A PROVA? AINDA NÃO VI NINGUEM COMENTAR ESSA DISCREPÂNCIA.

DECRETO 3048 Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.         

LEI 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

 

Resposta em relação a letra "c" - Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade (RPS, art. 93-A, §4°).

Resposta: E

Vale ressaltar que em casos de NATIMORTO (aborto após a vigésima terceira semana) é garantido o salário-maternidade integral, 120 dias.

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