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O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção. Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
Só decoreba de norma essa banca!!
ÍNTEGRA DA 8160/99:
4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção
O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção.
Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
Os desvios, as mudanças de declividade e a junção de tubulações enterradas devem ser feitos mediante o emprego de caixas de inspeção ou poços de visita.
Em prédios com mais de dois pavimentos, as caixas de inspeção não devem ser instaladas a menos de 2,00 m de distância dos tubos de queda que contribuem para elas.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgotos sanitários - Projeto e execução
Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m;
e c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
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