Julgue o item a seguir.É vedada a participação direta ou ind...
É vedada a participação direta ou indireta de empresas, ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender melhor o porquê:
O item julgado na questão refere-se à participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A questão aborda, especificamente, o artigo 199, §3º da Constituição Federal de 1988.
O texto constitucional diz que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. No entanto, existe uma exceção importante: a vedação não se aplica quando a participação ocorre através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
Vamos dividir essa análise em duas partes para facilitar a compreensão:
- Vedação à participação de capitais estrangeiros: A regra geral é que a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros na assistência à saúde é proibida.
- Exceções à vedação: A constituição permite essa participação através de doações de organismos internacionais (vinculados à ONU), de entidades de cooperação técnica, de financiamento e empréstimos. No entanto, a questão apresentada não menciona que essas exceções são exclusivas, o que torna a alternativa incorreta.
A questão específica que foi apresentada afirma que a participação é permitida "salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos". No entanto, essa afirmação está incompleta e pode levar a uma interpretação equivocada.
Portanto, a alternativa está errada porque descreve a vedação sem considerar todas as exceções possíveis e a completude do contexto constitucional.
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Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital es- trangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
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