Julgue o item a seguir.É vedada a participação direta ou ind...

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Q2330971 Enfermagem
Julgue o item a seguir.

É vedada a participação direta ou indireta de empresas, ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. 
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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender melhor o porquê:

O item julgado na questão refere-se à participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A questão aborda, especificamente, o artigo 199, §3º da Constituição Federal de 1988.

O texto constitucional diz que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. No entanto, existe uma exceção importante: a vedação não se aplica quando a participação ocorre através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

Vamos dividir essa análise em duas partes para facilitar a compreensão:

  • Vedação à participação de capitais estrangeiros: A regra geral é que a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros na assistência à saúde é proibida.
  • Exceções à vedação: A constituição permite essa participação através de doações de organismos internacionais (vinculados à ONU), de entidades de cooperação técnica, de financiamento e empréstimos. No entanto, a questão apresentada não menciona que essas exceções são exclusivas, o que torna a alternativa incorreta.

A questão específica que foi apresentada afirma que a participação é permitida "salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos". No entanto, essa afirmação está incompleta e pode levar a uma interpretação equivocada.

Portanto, a alternativa está errada porque descreve a vedação sem considerar todas as exceções possíveis e a completude do contexto constitucional.

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Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital es- trangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;

e    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

IV - demais casos previstos em legislação específica.     (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

O item apresentado está incorreto. Segundo a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 199, parágrafo 3º, é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil, mas essa permissão não é absoluta. A participação está sujeita a algumas condições, como a autorização em leis específicas que regulem a situação, além de estar condicionada ao princípio da reciprocidade de tratamento para investidores brasileiros no exterior. Portanto, a afirmação de que a participação é vedada, exceto através de doações de organismos internacionais ou empréstimos, está desatualizada com o texto constitucional, que não impõe tais restrições e permite um âmbito maior de atuação para o capital estrangeiro na área da saúde. Vale lembrar que a legislação posterior pode estabelecer critérios e condições específicas para essa participação, sendo importante estar atualizado com as normas vigentes.

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