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Q492179 Direito Sanitário
Assinale a alternativa que corresponde ao órgão competente para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME.
Alternativas

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Tema: A questão aborda a competência para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Este é um tema ligado à gestão e organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Legislação Aplicável: A legislação relevante para essa questão é a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. O Ministério da Saúde, conforme essa lei, é o órgão responsável por definir políticas nacionais de saúde, incluindo a RENAME.

Tema Central: A RENAME é uma lista de medicamentos considerados essenciais para atender as necessidades de saúde prioritárias da população. Essa lista é fundamental para garantir o acesso a medicamentos de qualidade no SUS e é periodicamente revisada pelo Ministério da Saúde.

Exemplo Prático: Imagine que um novo medicamento eficaz para diabetes é aprovado no Brasil. Antes de ser distribuído pelo SUS, ele deve ser incluído na RENAME, o que é uma decisão do Ministério da Saúde. Isso garante que todos os estados e municípios sigam a mesma lista de medicamentos essenciais.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa E - Ministério da Saúde: Esta é a alternativa correta porque, segundo a legislação vigente, é o Ministério da Saúde que tem a competência para dispor sobre a RENAME. Ele estabelece as diretrizes e normas para a sua atualização e implementação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Vigilância Sanitária: Este órgão é responsável por regulamentar e fiscalizar produtos e serviços que afetam a saúde, mas não define a RENAME.

B - Conselhos de Saúde: Os conselhos têm um papel consultivo e deliberativo sobre políticas de saúde, mas não têm competência para definir a RENAME.

C - Conferência de Saúde: As conferências de saúde são instâncias de participação social que discutem diretrizes para a política de saúde, mas não têm poder para definir a RENAME.

D - Comissões Regionais: Embora possam discutir e sugerir prioridades locais, não têm competência para estabelecer a RENAME, que é de competência federal.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao uso dos termos "competência" e "definir". Eles indicam responsabilidade e poder de decisão, que no caso da RENAME, é atribuído ao Ministério da Saúde.

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Alternativa E

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a  RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional,  observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.  

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