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Q2564379 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa que indica o procedimento correto quando a infração penal deixar vestígios. 
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Para entender a questão proposta, é essencial compreender o conceito de exame de corpo de delito, previsto no Direito Processual Penal brasileiro. Este exame é uma prova técnica, realizada por peritos, para constatar materialmente a ocorrência de uma infração penal que deixa vestígios.

A legislação aplicável é o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, e que a confissão do acusado não pode suprir essa necessidade.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa Correta: B

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta alternativa está correta porque está em conformidade com o artigo 158 do CPP, que estabelece que o exame é essencial para provar a existência do crime quando há vestígios, e a confissão por si só não é suficiente.

Alternativas Incorretas:

A - Será indispensável o exame de corpo de delito, podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta está incorreta, pois contradiz o artigo 158 do CPP, que claramente afirma que a confissão não pode substituir o exame de corpo de delito.

C - Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, porém não podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta alternativa é incorreta porque o exame de corpo de delito nunca é dispensável quando há vestígios, conforme o artigo 158 do CPP.

D - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. Também está incorreta, pois, como já mencionado, a confissão não pode substituir a realização do exame de corpo de delito.

Entender a importância do exame de corpo de delito é crucial para o processo penal, pois ele garante a objetividade e a comprovação material do crime. Sempre que houver vestígios, este exame é imprescindível para a investigação e o julgamento justos.

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Art. 158, CPP. QUando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Essa afirmação torna o item "B" correto.

Sobre a questão: importante ler os artigos 158 e 167 do CPP.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

A alternativa correta é a B:

"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Justificativa:

Segundo o Código de Processo Penal (art. 158), nos crimes que deixam vestígios, é obrigatório o exame de corpo de delito, seja ele direto (feito no local do crime) ou indireto (realizado com base em outros elementos). A confissão do acusado não substitui esse exame, pois a prova pericial é imprescindível para comprovar a materialidade do delito.

Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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