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Q1125648 Medicina
Com relação ao Capítulo XI do Código de Ética Médica, assinale a alternativa correta.
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Tema Central da Questão: A questão aborda o Capítulo XI do Código de Ética Médica, que trata das regras e limitações éticas para médicos envolvidos em funções de auditoria, perícia e assistência técnica. Para resolvê-la, o candidato precisa ter conhecimento sobre as disposições éticas que regulam a prática médica, especialmente nos contextos de auditoria e perícia.

Alternativa Correta: E

A alternativa E é a correta porque afirma que é vedada a realização de exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos dentro de locais como delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Esta proibição é consistente com o Código de Ética Médica, que busca garantir que os exames médicos sejam realizados em ambientes adequados, protegendo a dignidade e os direitos dos indivíduos examinados.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa sugere que o médico pode intervir nos atos profissionais de outro médico ao observar negligência ou imperícia, mas o Código de Ética Médica não permite tal intervenção direta nos atos de outros profissionais, especialmente na presença do examinado.

B: Esta alternativa afirma que o médico pode receber remuneração variável por sucesso em auditoria ou perícia, o que é contrário ao Código de Ética Médica, que proíbe o médico de ter seus honorários vinculados ao resultado de suas atividades.

C: A alternativa indica que auditores e peritos podem modificar procedimentos médicos, o que não é permitido. O papel do auditor ou perito é avaliar, não intervir nos procedimentos definidos por médicos assistentes.

D: Esta alternativa afirma que o médico pode realizar auditoria ou perícia em pessoas de sua família ou com quem tenha relações próximas, desde que se declare apto. No entanto, o Código de Ética proíbe a realização de auditoria ou perícia em pacientes com os quais o médico tenha relações pessoais que possam influenciar seu julgamento.

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Letra A:

É vedado ao médico:

Art. 121º - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório

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