O leite utilizado no preparo da merenda escolar NÃO pode ser:
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O tema central desta questão é a segurança alimentar, especialmente no contexto do preparo da merenda escolar. Para resolver essa questão, é essencial compreender os diferentes tipos de tratamento e processamento do leite e como eles impactam a segurança alimentar.
A alternativa correta é a C - In natura (ou cru). O leite in natura é aquele que não passou por nenhum processo de pasteurização ou tratamento térmico. Utilizar leite cru na merenda escolar não é seguro, pois ele pode conter micro-organismos patogênicos que podem causar doenças, especialmente em crianças, que são mais vulneráveis.
Vamos agora analisar as demais alternativas para entender por que elas estão incorretas:
A - Desnatado: O leite desnatado é aquele do qual foi removida a gordura. Ele ainda passa por processos de pasteurização ou homogeneização, tornando-o seguro para consumo na merenda escolar.
B - Homogeneizado: O leite homogeneizado passou por um processo que reduz o tamanho dos glóbulos de gordura para que eles não separem do líquido. Esse processo não altera a segurança do leite quanto à presença de patógenos, desde que o leite também seja pasteurizado. Portanto, ele é seguro para uso na merenda.
D - Pasteurizado: O leite pasteurizado é aquecido a uma temperatura que é suficiente para matar micro-organismos patogênicos, tornando-o seguro para o consumo. É o tipo de leite mais recomendado para o preparo de alimentos em contextos escolares.
Para interpretar questões como essa, é importante lembrar-se dos princípios básicos de segurança alimentar e do processamento de alimentos, que garantem que eles sejam adequados para o consumo humano, especialmente para grupos mais vulneráveis, como crianças em idade escolar.
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Resposta C
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O leite cru é aquele que não foi submetido a homogeneização e/ou processo térmico (pasteurização ou UHT) para redução/ eliminação de bactérias patogênicas. Sendo assim, pode estar contaminado com microrganismos como, por exemplo, Salmonella, E. Coli, Campylobacter, Listeria e seu consumo pode ocasionar toxinfecções alimentares, sobretudo em crianças, idosos e pessoas imunodeprimidas.
Respeite o direito autoral e sempre referencie a fonte com hiperlink. Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/tomar-leite-cru-risco-ou-beneficio/#ixzz4XAlSzDhj
gostaria de saber na Lei, pois infelizmente até agora não achei essa resposta
Nota Técnica nº 01/2013 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE
Assunto: Obrigatoriedade da pasteurização do leite para aquisição e oferta na Alimentação Escolar.
O Decreto-Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969 dispõe sobre a comercialização do leite, e afirma em seu Art. 1 que fica proibida a venda de leite cru, para consumo direto da população, em todo o território nacional. Logo, o leite cru refrigerado produzido nas propriedades rurais do território nacional deve ser destinado à obtenção de leite pasteurizado para consumo humano direto ou para transformação em derivados lácteos em todos os estabelecimentos de laticínios submetidos à inspeção sanitária oficial.
Espero ter ajudado.
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