O leite utilizado no preparo da merenda escolar NÃO pode ser:
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Resposta C
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O leite cru é aquele que não foi submetido a homogeneização e/ou processo térmico (pasteurização ou UHT) para redução/ eliminação de bactérias patogênicas. Sendo assim, pode estar contaminado com microrganismos como, por exemplo, Salmonella, E. Coli, Campylobacter, Listeria e seu consumo pode ocasionar toxinfecções alimentares, sobretudo em crianças, idosos e pessoas imunodeprimidas.
Respeite o direito autoral e sempre referencie a fonte com hiperlink. Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/tomar-leite-cru-risco-ou-beneficio/#ixzz4XAlSzDhj
gostaria de saber na Lei, pois infelizmente até agora não achei essa resposta
Nota Técnica nº 01/2013 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE
Assunto: Obrigatoriedade da pasteurização do leite para aquisição e oferta na Alimentação Escolar.
O Decreto-Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969 dispõe sobre a comercialização do leite, e afirma em seu Art. 1 que fica proibida a venda de leite cru, para consumo direto da população, em todo o território nacional. Logo, o leite cru refrigerado produzido nas propriedades rurais do território nacional deve ser destinado à obtenção de leite pasteurizado para consumo humano direto ou para transformação em derivados lácteos em todos os estabelecimentos de laticínios submetidos à inspeção sanitária oficial.
Espero ter ajudado.
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