À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.O Plenár...
À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.
O Plenário aprovará uma Comissão Eleitoral composta
por coordenador, secretário e vogal, constituída por
biólogos em exercício legal da profissão, não podendo
participar desta Comissão os conselheiros federais,
efetivos e suplentes.
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RESOLUÇÃO Nº 481
Art. 21. O Plenário, por proposta da Diretoria, aprovará uma Comissão Eleitoral composta de três membros: Coordenador, Secretário e Vogal, constituída por Biólogos em exercício legal da profissão.
Parágrafo único. Não poderão participar desta Comissão os Conselheiros Federais, efetivos e suplentes.
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