À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.A Diretor...
À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.
A Diretoria do CFBio não responde pelas omissões dos
Conselhos Regionais no tocante às prestações de contas.
Em havendo irregularidades declaradas pelo Tribunal de
Contas estadual, a punição dos conselheiros regionais
restringir‐se‐á à perda do mandato.
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Art. 69. De conformidade com as determinações legais vigentes e em tempo hábil, o CFBio encaminhará ao Tribunal de Contas da União e a outras entidades, se necessário, a prestação de contas do ano anterior, devidamente aprovada pelo Plenário, após parecer final da Comissão Permanente de Tomada de Contas.
§ 1º A Diretoria do CFBio não responderá pelas omissões dos Conselhos Regionais no tocante às prestações de contas dos mesmos, desde que tenha adotado as providências de sua competência.
§ 2º As irregularidades insanáveis de prestação de contas declaradas pelo Tribunal de Contas da União - TCU sujeitam os responsáveis à perda do mandato de Conselheiro, além das penas das leis civil, criminal e eleitoral.
A questão está errada pois trata a atribuição como do Tribunal de Contas Estadual, mas a letra da lei diz Tribunal de Contas da União.
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